Brasil Real Trucker
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Arno
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Sáb Jul 06, 2019 10:08 pm
MANUAL DE CONDUTA PARA DJ'S
REGRAS GERAIS​

Art. 1º São atribuições de um DJ:

I. Realizar a transmissão de áudio ou programação ao vivo para toda a comunidade, dentro e fora do Servidor Brasil Real Trucker, procurando atender os pedidos e solicitações de TODO player-ouvinte.

II. Anunciar, com o respectivo comando, sua programação para todo o Servidor Brasil Real Trucker, assim como solicitar auxílio de divulgação aos administradores e outros membros da equipe.

III. Realizar a transmissão de áudio ou programação ao vivo, pelo menos, 4 (quatro) horas por semana, não sendo necessário transmitir exclusivamente no horário estabelecido.

PARÁGRAFO ÚNICO: As transmissões obrigatórias na semana não necessitam ser, obrigatoriamente, realizadas na sequência. As 4 (quatro) horas semanais, poderão ser distribuídos ao longo da semana, de modo a atender às demandas específicas do servidor.

IV. Participar da programação estabelecida pela Calendário Anual de Eventos da Rádio Brasil Real Trucker, seja na promoção de eventos, auxílios com sonoplastia ou, mesmo, transmissão de áudio ou programação ao vivo.

Art. 2º Caso deseje tocar em um horário que não seja o seu, você poderá:

I. Tocar sem restrições, estando o horário livre e avisando, previamente, no grupo de relatórios.

II. Tocar, estando o horário ocupado/reservado, desde que autorizado pelo DJ do horário.

PARÁGRAFO ÚNICO: As datas comemorativas especiais (Páscoa, Dia das Crianças, Ano Novo e Natal) estão, automaticamente, destinadas à realização de programações especiais que serão transmitidas ao vivo para TODO o público da Rádio Brasil Real Trucker. Assim sendo, por mais exista reserva de horários, nesses momentos específicos, a Rádio ficará destinada às Programações Especiais.

Art. 3º É proibido a utilização do comando para anúncio de DJ, para divulgação de TODO e QUALQUER assunto não pertinente ao da divulgação da sua programação, bem como anunciar venda de propriedades, veículos, compra ou venda de produtor, troca de contas etc. Punição: 1 Strike

Art. 4º Caso receba banimento no servidor, ficará suspenso das atividades na rádio, pela quantidade de dias banido in-game.

PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de banimento permanente ou suspensão de conta, perderás o cargo de DJ.

Art. 5º É proibido todo tipo de ofensa, por quaisquer razões que sejam:

I. Aos players do servidor, aos ouvintes da rádio, aos players-ouvintes da rádio e a qualquer indivíduo, dentro ou fora do server. Punição: 2 Strikes

II. A equipe de administradores do Servidor Brasil Real Trucker. Punição: 2 Strikes

III. A equipe de Gestores da Rádio Brasil Real Trucker. Punição: 2 Strikes

IV. Aos antigos administradores, gestores e afins. Punição: 2 Strikes

Art. 6º É permitido divulgações na rádio, durante transmissão de programas ao vivo:

I. De venda de propriedades e veículos, in-game.

II. Anúncio de serviços prestados por players, in-game.

III. Anúncio de recrutamento de clubes, in-game, desde que não haja cobrança de valores.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso descoberto a cobrança de valores para divulgação na rádio, durante programações ao vivo, ficarás impossibilitado de realizar transmissões pelo prazo de 7 (sete) dias; também ficará impossibilitado, por período indeterminado, de receber qualquer tipo de auxílio (dinheiro, key's e outros) para realização de eventos na Rádio.

Art. 7º Caso não exista a frequência mínima de transmissão de áudio ou programação ao vivo de, pelo menos, 4 (quatro) horas, distribuídas ao longo da semana, receberás, como punição, 1 Strike.

PARÁGRAFO ÚNICO: É EXTREMAMENTE proibido a divulgação dos SEUS dados PESSOAIS de transmissão para terceiros, para qualquer tipo de finalidade. Punição: Perca do cargo de DJ.

Art. 8º Fica proibido todo tipo de conflito interno, seja com a equipe da rádio, seja com a equipe BRT ou, mesmo, com players desse e de outros servidores. Punição: 2 Strike.

Art. 9º Fica proibida a divulgação de TODO e QUALQUER conteúdo, durante transmissão de áudio ou programação ao vivo:

I. De cunho político-partidário.

II. De cunho discriminativo social, racial, econômico, cultural etc.

III. Que gere desconforto na EquipeBRT, nos players e nos ouvintes.

IV. Que gere spam e discussão generalizada no chat in-game.

V. Que viole as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil.

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do antigo anterior, acarretará, como punição, 2 Strike.

Art. 10º Não deixarás de tocar pedidos de players-ouvintes na rádio, desde que, o pedido, não viole alguma norma da rádio ou, mesmo, viole princípios de cidadania individual e coletiva.

PARÁGRAFO ÚNICO: O não cumprimento do antigo anterior, acarretará, como punição, 2 Strike.

Art. 11º Somente será permitido execução de músicas com conteúdo adulto, fortemente, explícito, no horário das 00:00 às 06:00 (turno da madrugada).

Art. 12º O DJ que não deixar aberto os pedidos, durante a programação, pelo mínimo de 60% do tempo total, correspondente à programação, estará levando advertência, por não cumprimento do Art. 10º, desse mesmo manual. Punição: 2 Strike.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso esteja tocando fora do horário marcado para transmissão de áudio ou programação ao vivo, aplicar-se-á todas as regras desse código com exceção do artigo anteriormente referido (Art. 12º).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS​

1. Caso acumule, 3 (três) Strikes, perderás seu cargo.

2. Caso tangencie ou descumpra, qualquer orientação desse manual, ficarás impossibilitado de tocar pelo período de 7 (sete) dias.

3. Caso realize o uso indevido dos comandos para DJ e da possibilidade de transmissão de áudio e programação ao vivo, ficarás impossibilitado de tocar pelo período de 10 (dez) dias.

4. Lembre-se que, você, continua sendo um player. O cargo de DJ não lhe da nenhum tipo de privilégio. Atente-se à sua conduta in-game. Qualquer punição, dentro, do servidor poderá acarretar em punições, para você, enquanto DJ.

Aproveite seu cargo - Assinado EquipeBRT.

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